Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Abril de 2017 - 12:04 - Lida 732 vezes
LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:?Art. 10. ......................................................................................................................................................................VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando ...