Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 24 de Novembro de 2016 - 11:58 - Lida 490 vezes
LEI Nº 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:?Art. 2º ..........................................................................§ 1º ...............................................................................§ 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os ...