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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.333, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Conversão da Medida Provisória nº 723, de 2016O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, fica prorrogado por três anos.Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua ...

Palavras-chave: Lei Prorrogação Prazo Dispensa Visto Temporário