Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Janeiro de 2016 - 16:19 - Lida 1079 vezes
LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Mensagem de vetoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 7º ......................................................................................................................................................................XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por ...