Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Outubro de 2015 - 11:05 - Lida 2031 vezes
LEI Nº 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a redação do § 1º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O § 1º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 47. ........................................................................§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos ...