Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Janeiro de 2015 - 11:49 - Lida 1056 vezes
Lei nº 13.092, de 12 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4o do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.770, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2015. Art. 2o A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio ...