Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Janeiro de 2015 - 13:23 - Lida 2894 vezes
Lei nº 13.054, de 22 de Dezembro de 2014
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes ...