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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.054, de 22 de Dezembro de 2014

Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto. Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes ...

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