Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Maio de 2014 - 13:40 - Lida 567 vezes
Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014
Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 173. Disputar corrida: ............................................................................................. Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; ...