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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.548, de 15 de Dezembro de 2011

Altera o art. 37 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1o  O art. 37 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 37.  Os créditos do Banco Central do Brasil passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa e não pagos nos prazos previstos serão acrescidos de: I ? juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de ...

Palavras-chave: Alteração; Cadastro Informativo; Providências; Entidades Federais