Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Dezembro de 2011 - 14:00 - Lida 489 vezes
Lei nº 12.548, de 15 de Dezembro de 2011
Altera o art. 37 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 37 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 37. Os créditos do Banco Central do Brasil passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa e não pagos nos prazos previstos serão acrescidos de: I ? juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de ...