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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010.

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Art. 2º O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Art. 3º (VETADO) Art. 4º A formação profissional ...

Palavras-chave: Profissão Regulamentação LIBRAS Tradução Surdos Cegos