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Fonte: Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

Lei nº 11.342, de 18/08/06

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006 ...

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