Fonte: Jornal Jurid
Postado em 28 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 467 vezes
Lei nº 11.276, de 27/03/06.
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de ...