Fonte: Altera dispositivos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
Postado em 09 de Maio de 2002 - 01:00 - Lida 855 vezes
Lei nº 10.445, de 7 de Maio de 2002.
Altera dispositivos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 18 e 31 e o § 4º do art. 23 da Lei no 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de ...