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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 09.777, de 29 de dezembro de 1998. (DOU 30.12.98).

Altera os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Altera os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 132 - ............................................ Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde ...

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