Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Dezembro de 1998 - 03:00 - Lida 287 vezes
Lei nº 09.777, de 29 de dezembro de 1998. (DOU 30.12.98).
Altera os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Os artigos 132, 203 e 207 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 132 - ............................................ Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde ...