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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.346, de 9 de Dezembro de 2010

Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A: "Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação." "Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de ...

Palavras-chave: Exames Periódicos; Saúde; Atletas; Equipes de Atendimento; Competições Profissionais