Fonte: TJSP
Postado em 16 de Outubro de 2015 - 11:11 - Lida 3904 vezes
PROVIMENTO CSM Nº 2.297/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de 7 a 17 de janeiro de 2016
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2016;CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao ...