Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Maio de 2011 - 12:22 - Lida 919 vezes
Portaria nº 797, de 5 de Maio de 2011
Estabelece os procedimentos de entrega de arma de fogo, acessório ou munição e da indenização prevista no art. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 68 do Decreto nº 5.123, de 1o de julho de 2004, resolve: Art. 1° A entrega de arma de fogo, acessórios ou munição e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento se dará de acordo com o procedimento ...