Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00 - Lida 785 vezes
Portaria nº 51, de 22/02/06.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Gabinete do Ministro Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 35, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que ...