Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 907 vezes
Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego a qual coloca que as empresas não podem pressionar trabalhadores a fazer teste do HIV.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão; Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proibe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação ...