Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 713 vezes
Lei Municipal de SP nº 14.168, de 9/6/2006
Institui e dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito na cidade de São Paulo e dá outras providências.
Institui e dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito na cidade de São Paulo e dá outras providências. Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10/5/2006, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o parcelamento administrativo de multas de trânsito na cidade de São Paulo. Parágrafo único - Este parcelamento abrangerá apenas os veículos registrados na ...