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Fonte: Jornal Jurid

Lei Municipal de SP nº 14.168, de 9/6/2006

Institui e dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito na cidade de São Paulo e dá outras providências.

Institui e dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito na cidade de São Paulo e dá outras providências. Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10/5/2006, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o parcelamento administrativo de multas de trânsito na cidade de São Paulo. Parágrafo único - Este parcelamento abrangerá apenas os veículos registrados na ...

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