Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Instrução Normativa nº 63, de 18 de março de 2015

Institui a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho,   CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;   CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;   CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e   CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738,   ...

Palavras-chave: Cargos efetivos Concursos públicos Cotas CNJ