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Fonte: Imprensa Nacional

Instrução Normativa nº 37/2015 do TST

Regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na forma do art. 896, § 4°, da CLT.

Art. 1° Para efeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) previsto nos §§ 4° e 5° do art. 896 da CLT, com a redação da Lei n° 13.015/14, considerar-se-á dissenso jurisprudencial sobre idêntica questão jurídica no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho: I - a discrepância subsistente de julgados entre órgãos fracionários da Corte, ainda que não uniformizada a matéria; II - a divergência subsistente de julgados entre órgão fracionário e o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial ...

Palavras-chave: Instrução normativa Procedimentos Incidente Uniformização Jurisprudência TRTs