Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Março de 2015 - 12:13 - Lida 6603 vezes
Instrução Normativa nº 37/2015 do TST
Regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na forma do art. 896, § 4°, da CLT.
Art. 1° Para efeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) previsto nos §§ 4° e 5° do art. 896 da CLT, com a redação da Lei n° 13.015/14, considerar-se-á dissenso jurisprudencial sobre idêntica questão jurídica no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho: I - a discrepância subsistente de julgados entre órgãos fracionários da Corte, ainda que não uniformizada a matéria; II - a divergência subsistente de julgados entre órgão fracionário e o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial ...