Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Julho de 2014 - 11:50 - Lida 1828 vezes
Emenda Constitucional nº 82
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: "Art. 144. ................................................................................. ................................................................................................... Parágrafo dez - A segurança viária, exercida para a ...