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Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 23.

Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).

Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa). As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1 - Os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 - ................... ............................. VII - de Ministro de Estado da Defesa." ...

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