Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Junho de 2018 - 10:57 - Lida 1905 vezes
DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,DECRETA: Art. 1º Ficam reservadas aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.§ 1º A reserva de vagas de que trata o caput será ...