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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.392, DE 30 DE MAIO DE 2018

Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, e no art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018,DECRETA:Art. 1º  Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) por litro, ...

Palavras-chave: Regulamentação Medida Provisória nº 838/18 Concessão Comercialização Óleo Diesel