Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Maio de 2017 - 14:41 - Lida 677 vezes
DECRETO Nº 9.042, DE 2 DE MAIO DE 2017
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput e § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art 7º Até 31 de dezembro de 2017, o preço de referência a ser aplicado a cada mês ao petróleo produzido em cada campo durante o referido mês, em reais por metro cúbico, na ...