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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2003,DECRETA:Art. 1º  O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 12. .....................................................................................................................................................IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do ...

Palavras-chave: Registro Posse Comercialização Armas de Fogo Munição SINARM Crimes