Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 14 de Outubro de 2016 - 11:54 - Lida 673 vezes
DECRETO Nº 8.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações?Art. 19. ...................................................................§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se como instalações marítimas ou terrestres de ...