Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Outubro de 2016 - 12:28 - Lida 1547 vezes
DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos ...