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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Institui o Programa Criança Feliz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  Fica instituído o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.Parágrafo único.  Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos ...

Palavras-chave: Decreto CF Programa Criança Feliz Desenvolvimento Integral Primeira Infância