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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.711, de 3 de Abril de 2012

Regulamenta o disposto no art.10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011,    DECRETA: Art. 1o  Fica instituída Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos - CTDF, formada por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e empresários nos termos da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Parágrafo único.  ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Instituição