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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.652, de 22 de Dezembro de 2011

Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996,   DECRETA: Art. 1o  Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de ...

Palavras-chave: Decreto; Disciplina; Servidores; Carreira de Delegado; Carreira Policial Civil do DF