Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 18:20 - Lida 514 vezes
Decreto nº 7.652, de 22 de Dezembro de 2011
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, serão aplicados os requisitos e condições de ...