Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Junho de 2011 - 17:26 - Lida 367 vezes
Decreto nº 7.501, de 24 de junho de 2011
Altera o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Os arts. 4o e 11 do Decreto no 6.672, de 2 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4o Os recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural também poderão ser utilizados no pagamento das despesas com agentes financeiros, monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos e demais custos decorrentes da sua operacionalização, na forma disciplinada ...