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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010.

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente da República possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse. Art. 2º São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no ...

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