Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 414 vezes
Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010.
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos nº art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho de 2010, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 ...