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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.130, de 11 de março de 2010.

Adota a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis ...

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