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Fonte: Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.

  Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 6 de setembro de 2007, que institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Defesa anexa a este Decreto. Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, ...

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