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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

  Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, DECRETA: Art. 1º O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo Decreto no 5.873, de 15 de agosto de 2006, passa a ...

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