Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.

Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos arts. 16 e 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...

Palavras-chave: