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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007

Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.

  Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A remuneração pelos serviços de arrecadação prestados pela rede bancária ou entidade a ela equiparada e realizados por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das ...

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