Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 700 vezes
Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007
Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.
Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A remuneração pelos serviços de arrecadação prestados pela rede bancária ou entidade a ela equiparada e realizados por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das ...