Fonte: Jornal Jurid
Postado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 456 vezes
Decreto nº 5.511, de 15/08/05.
Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, DECRETA: Art. 1º A partir de 15 de agosto de 2005, terão exercício no Ministério da Previdência Social os ...