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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.511, de 15/08/05.

Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, DECRETA: Art. 1º A partir de 15 de agosto de 2005, terão exercício no Ministério da Previdência Social os ...

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