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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.565, de 1º Janeiro de 2003.

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 9º da Lei no 10.336, de 19 de dezembro ...

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