Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 11:08 - Lida 995 vezes
Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Art 40 da Lei Nº. 6.830/80.
Parcelamento. Causa de interrupção do prazo prescricional. Agravo provido.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART 40 DA LEI Nº. 6.830/80. PARCELAMENTO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO PROVIDO. I - A Fazenda Pública alega que o crédito tributário encontra-se suspenso sob os auspícios do art. 40 da Lei nº 6.830/80, posteriormente, a Fazenda tomou conhecimento de houve o parcelamento por parte do contribuinte, devendo a suspensão se pautar pelo que preceitua o art. 151, VI, do CTN; em contrapartida o Juiz de ...