Fonte: Tribunal Regional Federal
Postado em 10 de Setembro de 2010 - 10:50 - Lida 360 vezes
Tributário. DIMOB. Atraso da apresentação. Multa.
O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas
EMENTA TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ATRASO DA APRESENTAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO APELO DO PARTICULAR. 1. O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas; 2. No caso presente, entretanto, tal não ocorreu; é ...