Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 10:33 - Lida 525 vezes
Tributário. Compensação de valores pagos a título de PIS. Embargos à execução de título judicial.
Manutenção da decisão.
EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA, ONDE SE FEZ INCIDIR OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Objetiva-se na presente apelação a reforma da sentença que acolhendo os cálculos da Contadoria, julgou parcialmente procedentes os embargos à execução. 2. Havendo controvérsia relativa aos valores apresentados pelo ...