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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Tributário. Compensação de valores pagos a título de PIS. Embargos à execução de título judicial.

Manutenção da decisão.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA, ONDE SE FEZ INCIDIR OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.   1. Objetiva-se na presente apelação a reforma da sentença que acolhendo os cálculos da Contadoria, julgou parcialmente procedentes os embargos à execução.   2. Havendo controvérsia relativa aos valores apresentados pelo ...

Palavras-chave: Tributário Compensação PIS Embargos à execução Título judicial