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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Execução fiscal. Fazenda nacional. Isenção do recolhimento antecipado de custas.

Provimento do agravo de instrumento.

EMENTA   EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA NACIONAL. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. ARTS. 7º E 39 DA LEI Nº 6.830/80. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.   - Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração do recolhimento das custas pela Fazenda Pública, consoante se colhe dos artigos 7º e 39 da Lei nº 6.830/80.   - Julgados recentes da Segunda Turma desta Corte não divergem da orientação firmada na matéria pelo colendo ...

Palavras-chave: Execução fiscal Fazenda nacional Isenção recolhimento de custas