Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 11:40 - Lida 577 vezes
Execução fiscal. Fazenda nacional. Isenção do recolhimento antecipado de custas.
Provimento do agravo de instrumento.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA NACIONAL. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. ARTS. 7º E 39 DA LEI Nº 6.830/80. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração do recolhimento das custas pela Fazenda Pública, consoante se colhe dos artigos 7º e 39 da Lei nº 6.830/80. - Julgados recentes da Segunda Turma desta Corte não divergem da orientação firmada na matéria pelo colendo ...