Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR
Postado em 26 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 562 vezes
AGTR. Tributário. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direito do devedor. Exceção de pré-executividade.
Suscitação de ocorrência da prescrição e/ou decadência. Arts. 156, V, 173, I, e 174 do CNT. Não reconhecida. Prescrição intercorrente. Não visualizada. Súmula nº 106 - STJ. Possibilidade. Agravo não provido.
Tribunal Regional Federal - TRF5ªR Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira AGTR 98073-PE 2009.05.00.049998-0 HCDSC Modelo em branco relatório voto e acórdão - Des. Fed. Rogério Fialho Moreira p. 1/7 AGRTE: FORTUNATO RUSSO SOBRINHO TECIDOS LTDA ADV/PROC: LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA AGRDO: FAZENDA NACIONAL ORIGEM: 22ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PRIVATIVA PARA EXECUÇÕES FISCAIS) JUÍZA FEDERAL AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ...