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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região.

Tributário. Honorários advocatícios. Caráter alimentar.

O caráter alimentar dos honorários advocatícios decorre da própria natureza retributiva da verba, como contraprestação aos serviços de ordem técnica procedidos pelo profissional liberal e precede aos créditos tributários.

Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.016856-0/SC RELATORA: Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE: JARAGUA FABRIL S/A e outros ADVOGADO: Gilmar Krutzsch e outro AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR. O caráter alimentar dos honorários advocatícios decorre da própria natureza retributiva da verba, como contraprestação ...

Palavras-chave: honorários