Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 570 vezes
Tributário. Conselhos regionais de classe. Anuidades. Natureza tributária. Lei nº 6.994/82. Limite.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR AGRAVO LEGAL EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2009.72.00.004642-3/SC RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC ADVOGADO: Tiago Fontoura de Souza INTERESSADO: ROBERTA AGUIAR GOMES e outros ADVOGADO: Odson Cardoso AGRAVADA: DECISÃO DE FOLHAS EMENTA TRIBUTÁRIO. CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE. ANUIDADES. NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEI Nº 6.994/82. LIMITE. 1. A anuidade devida aos Conselhos ...