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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR

Tributário. Compensação de tributos de diferentes espécies. Procedimento administrativo. Lei n° 9.430/96.

A compensação do PIS com a COFINS fere o princípio da coisa julgada, porquanto, na ação ordinária restou assegurado o direito do contribuinte de compensar os créditos de PIS tão-somente com débitos do mesmo tributo.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.71.07.001731-8/RS RELATORA: Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: VINHOS BALLARDIN LTDA/ ADVOGADO: Sandro Negrello APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI N° 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL QUE LIMITOU A COMPENSAÇÃO DE PIS COM DÉBITOS DO PRÓPRIO PIS. COISA ...

Palavras-chave: Compensação de tributo